Você já ouviu falar sobre a sigla LGPD? Bom, ela se refere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Se você tá meio perdido e não sabe sobre o que se trata essa lei, fica tranquilo (a)! No post de hoje você vai descobrir o que é, para que serve e qual a importância da LGPD na atualidade!
Por Blue Brandz, parceira Braip (:
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada em 2018 com o intuito de reafirmar outras duas leis: A Lei do Marco Civil da Internet e a Lei do Consumidor.
O direito à liberdade e a privacidade já é estabelecido pela constituição federal. Então, por sua vez, a criação da LGPD veio para complementar e agregar fatores que ainda não estavam esclarecidos pela legislação brasileira.
O foco na proteção de dados veio à tona com o grande avanço do digital no mundo. Visto isso, se tornou imprescindível a criação de uma lei que realizasse o tratamento dos dados pessoais da população. Com essa realização, a segurança das informações se tornaram um caminho viável e disponível para quaisquer meios físicos ou jurídicos se obter.
Como a LGPD funciona e para quê ela serve?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como finalidade assegurar que toda e qualquer pessoa, seja jurídica ou física, tenha acesso à liberdade, privacidade e direito ao desenvolvimento. Dessa forma, cada pessoa pode e deve ter controle dos caminhos que seus dados tomarão a partir de qualquer contratação de serviço e disponibilidade de seus dados pessoais a outros órgãos ou entidades públicas.
A LGPD serve para proteger os direitos fundamentais do cidadão, tais como o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade de expressão e comunicação.
Um fato importante sobre essa lei é que, em sua definição, é nomeado como dado pessoal apenas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável (por CPF, RG, CEP, etc).
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais temos definidas como colocações de papéis importantes na lei os:
⦁ Titulares: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
⦁ Controladores: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
⦁ Operadores: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
⦁ Encarregado de dados: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
⦁ Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território nacional.
Qual a diferença entre privacidade e proteção de dados?
É comum associarmos a proteção de dados à violação do direito à privacidade. Isso porque, se temos em vista que um dado pessoal nosso pode ser exposto, temos a consciência de que isso também estaria violando a nossa privacidade.
Acontece que, limitar a proteção de dados apenas ao direito de privacidade é raso, e nós vamos te explicar o por quê.
A diferença entre a privacidade e a proteção de dados está no fato de que, se você posta em uma rede social, por exemplo, um dado em seu perfil, esses dados, portanto, não estarão sob a proteção do princípio constitucional da privacidade, mas sim sob o escopo da proteção de dados.
A grande distinção é que a proteção de dados não só preserva as boas práticas do que rege a constituição, mas sim engloba outros fatores pertinentes que não só dizem respeito à privacidade mas também à liberdade.
A proteção de dados vai muito mais além do que qualquer limitação no que diz respeito apenas à privacidade do sujeito.
Requisitos necessários para o tratamento de dados no Brasil
Para que haja o tratamento de dados em território brasileiro é necessário que o desenvolvimento econômico e tecnológico, a inovação, a livre concorrência e a livre iniciativa sejam devidamente respeitados.
Isto é, mesmo que o Titular tenha tornado público os seus dados, o Controlador e o Operador não estão isentos das suas responsabilidades, principalmente no que diz respeito ao livre acesso do Titular às informações de seus dados, forma e duração do tratamento realizado com eles.
Os dados pessoais só podem ser tratados no Brasil com o consentimento. Sem o consentimento, apenas é disponibilizado para os órgãos de pesquisa e saúde, pois os mesmos se responsabilizam pela segurança e o não compartilhamento dos dados.
Your page rank: